
Ora, esta pragmática medida é precedida por uma outra, burocrática, para não dizer, inutilmente dispendiosa: a do envio da missiva convidando o devedor a pagar voluntariamente, ou seja, a bem. Ora, como todos sabemos, esta forma de chantagem via postal, trata-se de mais um gasto de tempo e dinheiro da parte estatal, já que, obviamente, poucos ou nenhuns terão intenção, quanto mais forma de liquidar essa dívida. Servirá, antes, para tornar politicamente correcto o que, na realidade, não o é!
Já a publicação na Net do nome/dívida dos grandes “baldões” assemelha-se a uma espécie de cadastro criminal que, parece-me a mim, não só denegrirá (e muito bem!) o bom nome dos ditos cujos, como a mais pequena operação financeira que os mesmos intentem fazer, com o risco até de abalar a secular instituição do cravanço dos «cinco euros p’ró tabaco… pago-te assim que receber». «O tanas!», responderíamos, «não soubesse eu que deves 100 mil notas ao fisco! Ando eu a descontar p’ra chulos como tu? Desaparece!»
Obviamente que o impacto sentir-se-á ao nível das figuras públicas, e não tanto em relação ao comum dos mortais. Sim, porque será um luxo constar dessa lista da DGCI, pois será necessário possuir um valor em dívida acima dos 100 mil euros. Em relação aos anónimos (a maioria), o que fará a máquina fiscal? Bem, em relação aos primeiros, continuarão no anonimato, quanto à segunda, continuará a sortear potenciais pagadores para envios periódicos de missivas, digo eu… Se assim não fosse, parte considerável dos portugueses apodreceria na interminável lista negra electrónica do Estado. Já os outros, quem conseguir, abafa, quem não, requer o suave pagamento, protelando, assim (opa!), a compra daquela mansão, do tal descapotável e, se tiver de ser, adiando, para o próximo ano, aquele cruzeiro de luxo!
Vejamos, em primeiro lugar, se a medida (pendente de um qualquer parecer) avança, e, em segundo, quanto tempo levará até à página ficar em baixo… para manutenção!